Ano IV, nº 1282 • 28/8/2008
 
 
Empresas têm direito a compensar ICMS pago sobre energia e telecomunicação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) uniformizou jurisprudência acerca da possibilidade de estabelecimentos comerciais e indústrias compensarem créditos de ICMS provenientes do uso de energia elétrica ou telecomunicações no processo de industrialização ou serviços de mesma natureza. A Primeira Seção acolheu os embargos da empresa Digitel S.A Indústria Eletrônica...
 
 
Notadez
·· STJ - Cabe à Justiça Trabalhista reconhecer vínculo empregatício permanente ou temporário
 
Datadez
·· STF - Procurador pede nulidade de processo que o pune por atividade político-partidária
·· STF - Pedido de vista adia julgamento sobre a demarcação contínua da Raposa Serra do Sol
·· STF - STF realiza hoje (28) nova audiência pública para discutir interrupção de gravidez de fetos anencéfalos
 
Revista Jurídica
·· TJRS - Indústria tabagista deve indenizar consumidora
·· STJ - Construtora e engenheiro são responsabilizados por desabamento de obra
·· STJ - Companhia energética vai indenizar vítima de explosão de transformador
·· TJRJ - Danos Morais: Casa de Saúde é condenada a indenizar dano sofrido por menor de idade
 
Justiça do Trabalho
·· TRT 3 - 3ª Turma considera tempestivo recurso protocolizado após as 18h do último dia de prazo
·· TST - Contratação por meio de cooperativa: Quando há indícios de fraude
·· TRT 3 - Consultor de informática contratado como pessoa jurídica tem reconhecido vínculo empregatício
·· TST - Motorista ganha periculosidade por abastecer tanque suplementar em caminhão
 
Revista de Estudos Criminais
·· STJ - Advogado acusado de associação a tráfico de drogas continua preso
 
Revista de Direito Social
·· MPAS - Consignado: Conselho de Previdência mantém juros a 2,5% para aposentados
·· STJ - Justiça Federal vai julgar ação sobre aposentadoria e ajuda de alimentação de ferroviários

Todas as Notícias
 
 
Publicação Mensal com 55 anos de tradição.

A Revista Jurídica é o mais completo sistema de informações do País nas áreas de Direito privado e penal, composta de:

- Revista mensal impressa;
- RJ WEB, banco de dados (acessível por senha) atualizado e consolidado diariamente, com milhares de normas legais, decisões dos tribunais e artigos doutrinários;
- Volumes retroativos desde 1994, disponibilizados na Internet, facilmente pesquisáveis;
- Página exclusiva, com notícias, legislação diária, eventos e outros temas de interesse dos operadores do direito;
- Newsletter diária, com informação completa aos assinantes.

Acesse agora o site da Revista Jurídica: www.revistajuridica.com.br.

 
A Newsletter Notadez é distribuída diariamente. Você a está recebendo porque seu e-mail está cadastrado na Notadez Informação. Para cancelar o recebimento deste informativo,clique aqui.
Para enviar dúvidas, sugestões ou solicitar informações, fale conosco: notadez@notadez.com.br