Ano IV, nº 1488 • 24/6/2009
 
 
Ligação telefônica internacional gera ICMS
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não atendeu ao recurso de uma operadora de telefonia móvel e manteve a decisão de segunda instância que concluiu que o uso da estrutura material da concessionária do serviço de telecomunicação disponível a terceiro como atividade negocial para realizar a ligação telefônica caracteriza o fato gerador de imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços (ICMS)...
 
 
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