Revista Jurídica
Justiça do Trabalho
Estudos Criminais
Direito Social
Família Notadez
Datadez
Imobiliário
Contadez
 
 
 
 
 
 
 
 
 

 

 

 

 

 

Responsabilidade civil do Estado pelos crimes cometidos por fugitivo do sistema penitenciário

 

Raphael Deichmann Monreal
Acadêmico de Direito das Faculdades Integradas Curitiba, cursando o 6º período

O presente estudo visa esclarecer sobre a responsabilização objetiva do estado por omissão do dever de cuidado, de zelo, de segurança daquelas pessoas que, em decorrência de condenações por atos infracionais estavam sob sua custódia.

O art. 37, § 6º da CF/88, para que haja a responsabilização objetiva é necessária uma conduta direta emanada do agente público estatal, ou preposto investido nesta qualidade. Tal dispositivo não se funda no princípio do risco integral, sendo necessária a existência de nexo de causalidade entre a atuação do Poder Público e o resultado danoso.

“Inobstante muitas controvérsias doutrinárias existentes sobre a responsabilidade do Estado por seus atos omissivos, se estes respondem de forma objetiva ou subjetiva, prevalece na doutrina e na jurisprudência, e também entendemos ser esta a posição que mais se coaduna com os ditames constitucionais, que mesmo nos atos omissivos o Estado responde de forma objetiva, ou seja, baseado no nexo de causalidade, tendo este a obrigação de provar a sua irresponsabilidade.” Apelação Cível nº 10024028285070001 - TJ/MG

É dever do estado fornecer como garantia constitucional a segurança pública, o estado deve agir com diligência com o precípuo fundamento que estejam retirados da sociedade os indivíduos que pratiquem condutas delituosas.

“...tendo sido o infrator preso, se evadido da prisão e voltado a praticar os mesmos delitos naquela região, demonstrando, portanto, a ineficiência do Estado, primeiro de cumprir a sua obrigação de garantir a retirada daqueles que não se adequam ao convívio em sociedade...” Apelação Cível nº 10024028285070001 - TJ/MG

O estado dever responder objetivamente desde que provada a sua culpa em não ter mantido encarcerado o agente do delito.

Mello, Celso Antonio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo, São Paulo: Malheiros, 2004

MODESTO, Paulo. Responsabilidade do Estado pela Demora na Prestação Jurisdicional. Revista Diálogo Jurídico , Salvador, CAJ - Centro de Atualização Jurídica, v. 1, nº. 1, 2001. Revista Eletrônica disponível em < http://www.direitopublico.com.br >. Acesso em: 06 de maio de 2006.

ROSA, Paulo Tadeu Rodrigue. Responsabilidade do Estado e Sistema Penitenciário. Jus Vigilantibus , Vitória. Disponível em : http://jusvi.com/doutrinas_e_pecas/ver/2283 . Acesso em 15 de maio de 2006.

 

 
 
 
 
 
 
© 2008 Editora Notadez Ltda. Todos os direitos reservados.