Raphael Deichmann Monreal
Acadêmico de Direito das Faculdades Integradas Curitiba, cursando o 6º período
O presente estudo visa esclarecer sobre a responsabilização objetiva do estado por omissão do dever de cuidado, de zelo, de segurança daquelas pessoas que, em decorrência de condenações por atos infracionais estavam sob sua custódia.
O art. 37, § 6º da CF/88, para que haja a responsabilização objetiva é necessária uma conduta direta emanada do agente público estatal, ou preposto investido nesta qualidade. Tal dispositivo não se funda no princípio do risco integral, sendo necessária a existência de nexo de causalidade entre a atuação do Poder Público e o resultado danoso.
“Inobstante muitas controvérsias doutrinárias existentes sobre a responsabilidade do Estado por seus atos omissivos, se estes respondem de forma objetiva ou subjetiva, prevalece na doutrina e na jurisprudência, e também entendemos ser esta a posição que mais se coaduna com os ditames constitucionais, que mesmo nos atos omissivos o Estado responde de forma objetiva, ou seja, baseado no nexo de causalidade, tendo este a obrigação de provar a sua irresponsabilidade.” Apelação Cível nº 10024028285070001 - TJ/MG
É dever do estado fornecer como garantia constitucional a segurança pública, o estado deve agir com diligência com o precípuo fundamento que estejam retirados da sociedade os indivíduos que pratiquem condutas delituosas.
“...tendo sido o infrator preso, se evadido da prisão e voltado a praticar os mesmos delitos naquela região, demonstrando, portanto, a ineficiência do Estado, primeiro de cumprir a sua obrigação de garantir a retirada daqueles que não se adequam ao convívio em sociedade...” Apelação Cível nº 10024028285070001 - TJ/MG
O estado dever responder objetivamente desde que provada a sua culpa em não ter mantido encarcerado o agente do delito.
Mello, Celso Antonio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo, São Paulo: Malheiros, 2004
MODESTO, Paulo. Responsabilidade do Estado pela Demora na Prestação Jurisdicional. Revista Diálogo Jurídico , Salvador, CAJ - Centro de Atualização Jurídica, v. 1, nº. 1, 2001. Revista Eletrônica disponível em < http://www.direitopublico.com.br >. Acesso em: 06 de maio de 2006.
ROSA, Paulo Tadeu Rodrigue. Responsabilidade do Estado e Sistema Penitenciário. Jus Vigilantibus , Vitória. Disponível em : http://jusvi.com/doutrinas_e_pecas/ver/2283 . Acesso em 15 de maio de 2006.
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