O ministro Cezar Peluso concedeu liberdade provisória a um investigador da Delegacia de Investigações sobre Entorpecentes de Campinas (SP). O pedido, feito pela defesa ao Supremo Tribunal Federal (STF), foi apresentado nos autos do Habeas Corpus (HC 102131).
Condenado em regime semiaberto pela prática de crime de extorsão mediante sequestro, previsto no artigo 159 do Código Penal, o investigador M. da S. P. está preso no Presídio Especial da Polícia Civil, no interior paulista. Ele foi julgado junto com outros dois investigadores.
De acordo com o relator, o direito de apelar em liberdade está fundado na circunstância de o juiz de ter fixado o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena, “regime de cumprimento, aliás, comum a todos os réus”.
Peluso ressaltou que a decisão que indeferiu a extensão está fundamentada na maior participação de M. da S. P. no crime. Porém, entendeu que a situação processual do investigador “é, no que tange ao fundamento da liminar concedida, absolutamente idêntica a do corréu beneficiado, independentemente da aferição da maior ou menor participação no crime”. O ministro frisou que o direito ao apelo em liberdade, decorre tão-somente da imposição do regime semiaberto.
Assim, o ministro Cezar Peluso deferiu a liminar a fim de que os efeitos da decisão proferida pelo STJ no HC 154706, que beneficiou I. G. da S. com o direito de apelar em liberdade, seja estendida a M. da S. P.. De ofício, o relator concedeu extensão E. J. C., também corréu.