Segunda-feira, 6 de setembro de 2010

 
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EMENTA

CIVIL – EMPRESARIAL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
8/2/2010

AÇÃO PELO RITO MONITÓRIO. ECT. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INADIMPLEMENTO DA RÉ. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INEXISTÊNCIA. Ação pelo rito monitório movida pela ECT, relativa a inadimplemento contratual, e, no apelo, a Ré nem sequer contesta a dívida, limitando-se a argumentar com a inadequação da via eleita. Cobrança, no entanto, com apoio no contrato firmado entre as partes e nas faturas anexadas aos autos, que atendem ao disposto no art. 1.102a do CPC. Apelação da Ré desprovida. Sentença mantida. (TRF2ª R. - AC 430746 1999.50.01.001995-1 - 6ª T. - Rel. Desemb. Fed. Guilherme Couto De Castro - DJ 08.02.2010)

TRF2ª R.

 
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