Sexta-feira, 3 de setembro de 2010

 
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NOTÍCIA

Juiz autoriza transfusão de sangue em filho de testemunha de jeová
30/9/2005

Já produziu efeito a decisão do juiz Itaney Francisco Campos, da 8ª Vara Cível de Goiânia, que concedeu liminar autorizando o Instituto de Hemoterapia de Goiânia a realizar transfusão de sangue no menor Marcos Ferreira de Araújo, que sofre de leucemia. A medida foi requerida pelo instituto sob a alegação de que o pai do garoto, Apolonio Ferreira de Araújo, que é "testemunha de Jeová", havia proibido a realização do procedimento ao argumento de que sua religião não permite. A criança, contudo, estava correndo risco de vida, caso permanecesse sem a transfusão. Depois da realização da transfusão, o menino já apresentou sensível melhora em seu quadro de saúde.
 
Em seu despacho, o magistrado salientou tratar-se de um caso caracterizado pelo conflito entre duas garantias fundamentais asseguradas pela Constituição de 1988: o direito à vida e o direito à liberdade de crença. Entretanto, apesar de considerar que nessas situações a Justiça busca encontrar um ponto de equilíbrio que garantia a harmonização dos princípios constitucionais, Itaney observou que no caso específico tal harmonia seria impossível, pois o reconhecimento de um dos direitos fatalmente excluiria o outro. "Assim, fulcrado em convicções pessoais e na busca pela pacificação social, caracterizada pelo oferecimento de uma prestação jurisdicional revestida de sua sempre almejada efetividade teleológica e concreta, ressalto que a vida, bem maior de todos, deve prevalecer diante do citado direito de liberdade de crença", afirmou. Ainda de acordo com o juiz, negar a vida a uma criança de oito anos de idade, apenas em função de convicções religiosas é uma atitude que contraria o estado democrático de direito .

TJGO

 
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