Foram interrogados ontem à tarde e hoje na Justiça Federal de Porto Alegre os denunciados no processo que investiga a fraude nos sorteios do Toto Bola e a remessa de divisas para o exterior, além de lavagem de dinheiro praticada pelos administradores da loteria, entre os anos de 1997 e 2004. Foram ouvidas sete pessoas, entre elas Mário Alberto Charles, proprietário e diretor do Toto Bola.
Em seu depoimento ao juiz federal José Paulo Baltazar Jr, da 1ª Vara Federal Criminal da Capital, especializada em Crimes de lavagem de dinheiro e contra o Sistema Financeiro Nacional, Charles confessou o crime de evasão de divisas. Ele alega que dos 12 milhões de dólares apreendidos, apenas um terço do montante foi retirado do Brasil sem a devida declaração. O dinheiro encontra-se confiscado na Suíça.
Além de Mário, foram inquiridos Leandro Raul Charles, Silvana de Luca, Janine da Silva Thiesen, Norberto Frederico Julian Lucke, Marcus Viniciu Rosa Sarmanho e José Pedro Sobral Perez. Está marcado para o dia 13 de dezembro o interrogatório de Lucas Martins Rusconi e João Estrada Pebernat de Carvalho. Nenhum dos denunciados admitiu a fraude nos sorteios dos jogos.
O Toto Bola explorava jogos de tele-loteria em quatro estados brasileiros (Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná e Rio Grande do Sul) através da empresa Kater – Administradora de Eventos Ltda.
O lucro era obtido a partir de fraudes nos sorteios, garantindo vantagem ilícita aos componentes de organização montada pelos administradores do jogo. Segundo apurou a investigação da Polícia Federal (PF), os lucros obtidos com a fraude nos sorteio eram remetidos para o exterior para que fosse feita a lavagem dos ganhos obtidos ilicitamente. O dinheiro era remetido ao Uruguai de onde seguia para paraísos fiscais, caracterizando o crime de evasão de divisas e lavagem de dinheiro.
A fraude se dava através de um programa de computador que permitia a leitura do código de barras aposto nas bolinhas, permitindo a escolha dos números a serem sorteados pela máquina bingueira. Além disso, os sorteios eram pré-gravados, sem a participação do público, viabilizando, assim, a localização da cartela sorteada, seu recolhimento do comércio e a não-distribuição do prêmio anunciado. Outra fraude, constatada pela PF, foi a de que as empresas não destinavam à premiação o percentual mínimo de 40% do valor arrecadado.(26/10)