Segunda-feira, 6 de setembro de 2010

 
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LEGISLAÇÃO

CONMETRO - Resolução nº 6/2009
2/9/2009

RESOLUÇÃO CONMETRO Nº 6, DE 31 DE AGOSTO DE 2009

DOU 02.09.2009

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para adaptação e inspeção dos veículos com características urbanas para o transporte coletivo de passageiros aos requisitos de acessibilidade.

O CONSELHO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - CONMETRO, usando das atribuições que lhe confere o Art. 3º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e o artigo 2º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999,

Considerando o Decreto n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004, regulamentador da Lei n.º 10.048, de 8 de novembro de 2000, e da Lei n.º 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que prevê a atuação das instituições e das entidades integrantes do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Sinmetro na elaboração de normas técnicas e no desenvolvimento de programas de avaliação da conformidade, voltadas à acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no transporte coletivo de passageiros;

Considerando que a Portaria Inmetro nº 260/07 aprovou o Regulamento Técnico da Qualidade para a Inspeção da Adaptação de Acessibilidade em Veículos de Características Urbanas para o Transporte Coletivo de Passageiros (ônibus urbanos), estabelecendo o prazo, até 18 de julho de 2009, para que todos os veículos em circulação, fabricados a partir de 1996, fossem adaptados e inspecionados;

Considerando que a adaptação dos veículos em questão será inspecionada por Organismos de Inspeção acreditados pelo Inmetro;

Considerando que esta inspeção deve ocorrer em todo território nacional e que os veículos devem ser inspecionados pelos Organismos supracitados;

Considerando que no prazo concedido pelo Inmetro para adaptação da frota em circulação, não foi possível criar-se a indispensável infraestrutura de organismos de inspeção acreditados;

Considerando o quantitativo reduzido de Organismos de Inspeção Acreditados - OIA pelo Inmetro, para o escopo de segurança veicular, de acordo com o RTQ 24, estabelecido pelo Inmetro, atuantes no território nacional, e a sua capacidade operacional para realizar inspeção das adaptações que permitirão acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida aos veículos de características urbanas para o transporte coletivo de passageiros; e Considerando o tamanho da frota, que será adaptada, de veículos de características urbanas para o transporte coletivo de passageiros, resolve:

Art. 1º Prorrogar, até 31 de julho de 2010, o prazo para o cumprimento dos requisitos estabelecidos no Regulamento Técnico da Qualidade, publicado em anexo à Portaria Inmetro nº 260/2007.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MIGUEL JORGE - Presidente do Conselho

DOU

 
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