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Autores: José Maria Rosa Tesheiner e Mariângela Guerreiro Milhoranza
Ano: 2009 - 168 páginas
Este livro apresenta uma análise dos textos legislativos que, desde 1992, alteraram profundamente o Código de Processo Civil brasileiro.
“O grande mal das reformas parciais”, disse Alfredo Buzaid, na Exposição de motivos do Código de Processo Civil de 1973[1], “é o de transformar o Código em mosaico, com coloridos diversos que traduzem as mais variadas direções”. Para o bem e para o mal, foi esse caminho das reformas parciais trilhado pelo legislador brasileiro, desde a Lei n.º 8.455/1992. Quando da promulgação das Leis nºs. 10.352/2001, 10.358/2001 e 10.444/2002, disse Cândido Dinamarco:
... as Reformas não se pautam por preocupações concentradamente sistemáticas, o que gera o risco de alojar no Código disposições mal costuradas entre si, sem a indispensável coordenação orgânica, funcional e mesmo conceitual. Exemplos dessa falha são a disciplina da tutela antecipada e do processo monitório.[2]
Constata-se, no dizer de Araken de Assis, “a hipertrofia” e o “conseqüente desequilíbrio estrutural do CPC”, uma vez que “reformas parciais transformam a lei em caleidoscópio com as mais diferentes e contraditórias orientações”.[3]
Mas não é desprezível o resultado alcançado, sobretudo em termos de efetividade do processo.
Dividimos a matéria em quatro “ondas” de reformas, uma a mais das três geralmente apontadas, por acréscimo de uma anterior, geralmente desconsiderada, que se iniciou com a Lei 8.455/1992 e correspondente ao biênio 1992-1994.
Os textos foram escritos por ocasião das inovações legislativas, alguns em co-autoria, outros, isoladamente e foram reunidos em função de seu tema comum: as reformas processuais. Completam a obra dois estudos: um sobre a jurisdição, outro sobre o tempo no processo.
Os Autores